Antes de mais, saúdo todos os agentes de
educação, professores, direções, pessoal administrativo e auxiliar, pais e
encarregados de educação, e particularmente os alunos, desta nossa amada Diocese
de Bragança-Miranda.
A educação é fundamental para o
crescimento e desenvolvimento, humano e intelectual. Todos sabemos, ainda, que
a Educação Moral e Religiosa Católica (E.M.R.C.) na escola pública, do 1º ano
até ao último ano do secundário é, por disposição legal, de oferta obrigatória
e de frequência facultativa. Ela oferece uma educação integral, que perspetiva
a vida assente em valores, e no nosso caso nos valores cristãos. Na sociedade
em que vivemos importa superar a crise mediante a assimilação dos mencionados
valores.
Hoje está em crise a capacidade de uma
geração de adultos em educar os próprios filhos. Por muito tempo se apregoou
que a liberdade é a ausência de história, que se pode ser grande sem pertencer
a nada nem a ninguém, seguindo só o gosto e o prazer pessoal. Tornou-se até
normal pensar que tudo é igual, que nada tem valor senão o dinheiro, o poder e
a posição social. Viveu-se como se a verdade não existisse e o desejo da
felicidade que dá forma ao coração humano fosse destinado a não obter nenhuma
resposta. Todavia, não se pode conceber uma educação neutra. Assim, pensamos
que a disciplina de E.M.R.C. pode ajudar e contribuir para uma maior
humanização da sociedade, para o desenvolvimento da personalidade e contribuir
para uma inserção criativa no mundo.
A educação está sempre baseada numa
ideia e num projeto de pessoa e de sociedade em que a dimensão religiosa também
tem o seu lugar e espaço e não entra como um acessório. O seu lugar é a escola.
Por isso a presença da E.M.R.C. ou de outra confissão na escola, não é um
privilégio mas um direito. Não pode depender da boa ou má vontade das direções
ou dos diretores de turma, e muito menos se concebe que haja na escola quem a
menospreze e até a desaconselhe, quando ocorre o período das matrículas. É um
direito consagrado na legislação do país e na concordata. Assim apelo a que se
respeite a legislação, no que concerne à sua obrigatória oferta, à constituição
dos horários e das turmas. Não é uma disciplina menor.
Aos pais e encarregados de educação peço
a sensibilidade e a atenção para fazerem valer a legislação mencionada e
recomendo a generosidade de ousarem matricular os seus educandos na disciplina
de E.M.R.C., a partir do 1º ano ate ao 12º ano, pois assim promoverão a excelência
e a educação integral e concorrerão para que a disciplina se torne útil.
+ José Cordeiro, Bispo de Bragança-Miranda